A Lei n.º 93/2021 de 20 dezembro estabeleceu o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), implementando a obrigação de criar canais e procedimentos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.
O que pode ser alvo de denúncia?
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária em matérias relacionadas, com contratação pública, branqueamento de capitais, mercados financeiros, financiamento de terrorismo, segurança de produtos, segurança dos transportes, segurança alimentar, proteção ambiental, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais, concorrência.
Este canal de denúncia não serve para apresentar reclamações.
A denúncia é uma ação legal destinada a informar autoridades sobre uma atividade ilegal ou prejudicial, enquanto uma reclamação é uma forma de expressar insatisfação em relação a um produto ou serviço.
A lei distingue dois tipos de canais de denúncias. Temos as denúncias internas, direcionadas para os trabalhadores da entidade pública e as denúncias externas, direcionadas para qualquer pessoa, nos termos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
As denúncias podem ser realizadas por escrito ou verbalmente (com distorção da voz na gravação) e devem ser responsáveis e sustentadas.
As denúncias podem ser não anónimas, na qual a identidade do denunciante, será unicamente conhecida pelas pessoas que tratarem o caso com confidencialidade e anónima, sendo salvaguardado o anonimato, através da não indicação dos dados pessoais.